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Trabalhador da cultura deve se cadastrar a partir de segunda para receber verba emergencial da Lei Aldir Blanc

 Por G1 PE


A partir de segunda-feira (14), profissionais da cultura de Pernambuco podem se cadastrar para receber a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc, que regulamenta ações destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus (veja vídeo acima).

Ao todo, foram destinados R$ 74 milhões para a renda de emergência e outros R$ 69 milhões a serem repassados pelas prefeituras a espaços culturais, coletivos e empresas que tiveram as atividades suspendas na pandemia.

O cadastro pode ser feito pela internet, até o dia 14 de outubro. De acordo com o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto, deverão ser beneficiadas 16 mil pessoas, com R$ 600 mensais por, ao menos, três meses. Não têm direito à renda emergencial as pessoas que já foram contempladas pelo Auxílio Emergencial do governo federal.

"Os artistas precisam se cadastrar no Mapa Cultural de Pernambuco. Essa habilitação vai ter várias informações que devem ser analisadas com bases de dados do governo de Pernambuco, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)", afirmou Gilberto Freyre Neto.

O repasse de R$ 69 milhões às prefeituras será feito, ainda, para fomentar projetos culturais em todo o estado. Ainda em setembro, o governo de Pernambuco afirmou que vai divulgar convocatórias de editais, chamadas públicas e prêmios para incentivar a cadeia de produção e difusão da cultura pernambucana. Cerca de 2,5 mil agentes culturais deverão receber esses recursos.

"Estamos desenvolvendo e aplicando ferramentas ágeis de contratação, para que a renda emergencial atinja sua máxima eficiência na distribuição, com profissionais de cultura que, evidentemente, precisam cumprir requisitos, mas que, uma vez cumpridos, devem, por direito, receber os recursos que estão alocados", declarou o secretário estadual.

Critérios

Para receber a Renda Básica Emergencial, pessoas físicas precisam comprovar atuação no setor cultural ou artístico pelo menos pelos últimos 24 meses e que, durante a pandemia, tiveram suas atividades interrompidas.

As três parcelas previstas são retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada. Até duas pessoas da mesma família podem receber. No caso de mulheres que são provedores de famílias, o valor é de R$ 1,2 mil mensais.

A análise do cadastro poderá ser acompanhada pelo site do Mapa Cultural de Pernambuco, onde é possível se inscrever.

Também é necessário ter mais de 18 anos, possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), ter rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,7 no Imposto de Renda de 2018 e não ter recebido o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo governo federal.

Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo, receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), ganhar parcelas de seguro-desemprego, ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na lei e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,7 em 2018.

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